Supercopa entre Flamengo e Palmeiras pode não acontecer neste domingo; entenda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, no início da tarde desta quinta-feira (08), a decisão que impedia o retorno do lockdown no Distrito Federal. Desta forma, volta a ficar em vigor a determinação que proíbe atividades consideradas não essenciais, como a realização de eventos esportivos. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, disse que vai recorrer da decisão.

Publicidade

Três decisões estão programadas para o estádio Mané Garrincha nos próximos dias: a Supercopa do Brasil, neste domingo, entre Flamengo e Palmeiras; Santos e San Lorenzo, na terça (13), pela pré-Libertadores; e Palmeiras e Defensa y Justicia, na quarta (14), pelo jogo de volta da Recopa Sul-Americana.

Questionada pelo site globo esporte sobre a realização da Supercopa do Brasil, a CBF comunicou que não vai se manifestar neste momento.

+ Após lesão, jogador volta a treinar com o grupo e pode reforçar Flamengo na Supercopa do Brasil

Publicidade

No análise do desembargador Souza Prudente, a situação da pandemia que serviu de base para o lockdown – decretado em março – ainda não sofreu qualquer redução.

“(…) há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”, comentou Prudente, em um trecho da decisão.

Até esta quarta-feira (07), o Distrito Federal registrou 6.532 óbitos pelo novo coronavirus. A ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na rede pública está saturada, na casa dos 98%. Na rede privada, 98% das vagas estão ocupadas.

+ Atacante do Fortaleza é oferecido ao Flamengo

Entenda o caso

Durante o mês de março, buscando frear o avanço da covid-19, o DF entrou no sistema de lockdown, com a proibição de funcionamento de atividades consideradas não essenciais, com os eventos esportivos.

O retorno dessas atividades estava marcado para o dia 29 de março. Entretanto, uma liminar emitida na no dia 30 pela juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, estabeleceu que o Governo do Distrito Federal retomasse as medidas restritivas a partir do dia 1º de abril. O governo estadual recorreu da decisão e conseguiu derrubar a liminar no dia 31 de março.

Agora, essa liminar foi derrubada pelo TRF-1, e o lockdown que aconteceu durante o mês de março volta a ficar em vigor.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.